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STF suspende poder do CNJ de afastar juiz antes de abrir processo Bemvindork

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STF suspende poder do CNJ de afastar juiz antes de abrir processo

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Sr. Walker

Sr. Walker
Fundador
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Por dez votos a um, os ministros do [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
(STF) suspenderam nesta quarta-feira (Cool, em decisão liminar
(provisória), a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para
afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo
administrativo para apurar indícios de irregularidades.

A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída
na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para
evitar eventuais interferências em investigações. A resolução foi
contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

STF suspende poder do CNJ de afastar juiz antes de abrir processo Ministrosstffff620x225Ministros do STF durante julgamento de ação que questiona poderes do CNJ (Foto: Gervasio Baptista / STF)

A maioria dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio
de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da
Magistratura.

Para o ministro Luiz Fux, se há motivos para afastar um juiz, há também
razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso.

"O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de
inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da
regra da magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade desse
dispositivo, até as pedras sabem", disse o ministro Fux.
Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do
processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a regra é válida,
considerando-se o poder do CNJ de editar normas.
Segunda parte do julgamento
Na semana passada, no mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
para investigar e punir magistrados acusados de irregularidades,
independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos
estados.

O julgamento continuou nesta quarta para que fosse finalizada a análise
de todos os dispositivos da resolução contestados pela entidade.

A decisão do plenário sobre o afastamento dos magistrados confirmou a
liminar concedida pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, em
dezembro do ano passado, mas o mérito dos pedidos da AMB ainda serão
analisados pelo STF.

Tramitação
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo
também decidiram nesta quarta manter o poder do Conselho Nacional de
Justiça de fixar regras para a tramitação dos processos administrativos
para investigar juízes nos tribunais estaduais.

Foram mantidos os pontos da resolução do CNJ que estabelecem regras
para escolha do relator e do revisor do processo, além de prazos para
defesa e duração do procedimento administrativo.

A decisão final foi contrária ao voto do relator, ministro Marco
Aurélio Mello, que considerou as regras uma invasão do CNJ nas
atribuições dos tribunais. De acordo com o ministro, a Constituição
garante de forma expressa a autonomia dos tribunais para elaborar as
próprias regras.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar
Peluso também votaram pela suspensão das regras criadas pelo CNJ para
disciplinar a tramitação de processos administrativos contra juízes.

"Se tirarmos dos tribunais a regência do processo administrativo,
estaremos revisando a cláusula constitucional. A Carta Federal conferiu
aos tribunais competência para elaborar regimentos internos com
observância das normas de processos e das garantidas processuais das
partes", observou Mello.

A maioria dos ministros, no entanto, concordou com o voto da ministra
Rosa Weber, que defendeu a competência do CNJ de regulamentar os
processos contra magistrados. Para ela, a existência do CNJ exige um
"novo paradigma".

Para o ministro Gilmar Mendes, a integração das regras era uma necessidade do sistema correcional do Judiciário.

"A Resolução 135 foi fruto de trabalho consensual e que as impugnações
que surgem nada mais são que incômodos residuais. Não me parece que haja
comprometimento do sistema federativo, da autonomia do Judiciário. Se
houver em determinados casos, este tribunal saberá fazer o devido
reparo", afirmou Mendes.

Maioria absoluta
O Supremo manteve ainda o artigo
21 da resolução do CNJ que trata da necessidade de maioria absoluta dos
votos dos membros do tribunal para aplicar pena administrativa a um
magistrado.

Os ministros decidiram que serão feitas quantas votações forem
necessárias até que se chegue à maioria absoluta para determinar a
punição.


Nesse caso, foi feita uma interpretação da regra para evitar que a
falta de quorum ou as divergências entre os integrantes do tribunal
prejudiquem a aplicação da pena efetiva nos processos contra juízes.

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